O tema das ofertas e dos votos pessoais, que começa no fim de Números 29, é aprofundado no capítulo 30. No que diz respeito aos homens, a prescrição é breve (Números 30.2). Quando um homem fizer um voto a Deus, que faça tudo que prometeu, que “não quebre a sua palavra”. Já com relação às mulheres, há prescrições mais detalhadas (v.3-16). No antigo Israel, as mulheres não tinham independência, como é normal hoje (pelo menos em termos). Elas sempre estavam sob a jurisdição de um homem. Até o casamento, era ao pai que deviam obediência. Ao casarem, essa obediência se transferia ao marido.
Quando uma mulher fizesse um voto a Deus enquanto estivesse morando na casa do pai, e o pai ficasse sabendo do voto, podia ou silenciar (neste caso, o voto valia, v.4) ou desaprovar (v.5; neste caso, o voto não vigorava). Ao se casar, o mesmo se aplicava em relação ao marido. Se este não dissesse nada, o voto valia (v.7). Se este desaprovasse, o voto era anulado (v.8). As únicas mulheres que tinham certa independência eram, ironicamente, as viúvas e as divorciadas (v.9). Mesmo assim, um voto que elas tivessem feito enquanto casadas, e que não tivesse sido anulado pelo marido, continuaria em vigor (v.10-15).
Este é um caso na leitura da Bíblia em que devemos cuidar para não ficar enredados em aspectos que dizem respeito ao contexto da época. Os tempos mudam, e muito das formas de organização e dos costumes são deixados ao nosso critério, para aprendermos a exercitar “as lamparinas do juízo”. Há um espírito de fundo, contudo, que devemos captar e preservar, porque é ele que decide do valor daquilo que fazemos ou deixamos de fazer.
O apóstolo Paulo, muito tempo depois (Gálatas 3.28), refletindo sobre a importância e o papel da lei na vida espiritual, vai dizer que o batismo em Jesus Cristo suprime as discriminações que nós sempre de novo estabelecemos, ao tentar regulamentar nossa vida em sociedade.
Dia 145 – Ano 1